Feminicídio: Tribunal do Júri condena réu a 13 anos de prisão por matar namorada


A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante, o Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nesta quarta-feira (03/11), a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o réu Francisco José Lourenço Batista, acusado de matar sua namorada, Adriana Jardim de Araújo. O crime ocorreu no dia 8 de março de 2020 (Dia Internacional da Mulher), no interior da residência do acusado. Na ocasião, o réu foi detido por vizinhos ao tentar fugir do local do crime, sendo logo depois preso em flagrante pela Polícia Militar, tendo permanecido detido preventivamente desde então.  

Nesta quarta-feira, os jurados concordaram com os argumentos apresentados pelo MPCE e reconheceram que o réu foi o autor do crime, que foi cometido com uso de meio cruel (múltiplos golpes com pedaço de madeira em diversas regiões do corpo) e em contexto de violência doméstica contra a mulher. O júri também rejeitou as alegações de legítima defesa e de domínio de violenta emoção (tendo como motivação a provocação da vítima). O réu Francisco José Lourenço Batista não terá direito a recorrer em liberdade. 

Vale lembrar que, como a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) já estava em vigor no dia do crime, o réu só poderá pedir a progressão ao regime semiaberto após o cumprimento de 50% da pena, com fundamento no novo artigo 112, inciso VI, A, da Lei de Execução Penal. 

“O MPCE lamenta que esse bárbaro crime tenha acontecido e se solidariza com a família da senhora Adriana Jardim de Araújo por sua irreparável perda. A justa punição do assassino certamente não diminui a saudade, mas deixa de acrescentar o amargo gosto da injustiça ao sofrimento da família”, frisou o promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante. 

A ação penal em questão (nº 0051345-87.2020.8.06.0025) tramita na 3ª Vara do Júri de Fortaleza. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br